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Alcoolismo é a principal causa de afastamento

Agência Brasil 21/02/2014 as 09:30
Alcoolismo é a principal causa de afastamento
Foto: ebc
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Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontam que o alcoolismo é o principal motivo de pedidos de auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais por uso de substância psicoativa. O número de pessoas que precisaram parar de trabalhar e pediram o auxílio devido ao uso abusivo do álcool teve um aumento de 19% nos últimos quatro anos, ao passar de 12.055, em 2009, para 14.420, em 2013.

Os dados mostram que os auxílios-doença concedidos as pessoas com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de drogas passaram de 143,4 mil. Cocaína é a segunda droga responsável pelos auxílios concedidos (8.541), seguido de uso de maconha e haxixe (312) e alucinógenos (165).

São Paulo teve o maior número de pedidos em 2013 por uso abusivo do álcool, com 4.375 auxílios-doença concedidos, seguido de Minas Gerais, com 2.333. Integrante do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (Cress-SP), o assistente social Fábio Alexandre Gomes ressalta que o aumento é extremamente superficial, visto que boa parte da população não contribui para o INSS e por isso não tem direito a esse benefício.

“O impacto do álcool hoje na vida das pessoas é muito maior. Muitos casos inclusive de uso abusivo do álcool estão associados com a situação de desemprego. E a juventude tem iniciado experiências cada vez mais cedo. Tenho casos frequentes de crianças fazendo uso abusivo de álcool a partir dos oito anos. Estou acompanhando um menino que hoje, com dez anos de idade, usa crack, mas a porta de entrada foi o álcool”, conta o assistente social ao relatar que por ser uma substância socialmente permitida em casa, acaba sendo de fácil acesso.Ele também relata aumento sensível de mulheres que não aderem ao tratamento, fruto de preconceito social.

O auxílio-doença é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS, que não perde o emprego ao se ausentar. Para pedir o auxílio-doença por uso abusivo de droga, o solicitante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, por meio de perícia médica, a dependência da droga que o incapacita de exercer o trabalho. A valor do benefício varia de acordo com o valor recolhido pela Previdência Social.

Segundo a assistente social Andresa Lopes dos Santos, também integrante do Cress-SP, o benefício é um grande avanço para o trabalhador brasileiro, pois assegura a manutenção financeira da família, mantém o vínculo do trabalhador no emprego, que pode se tratar enquanto estiver de licença. “É importante um trabalho para dar o suporte à família e ao dependente do álcool, que muitas vezes sustenta a família poderá fazer um tratamento”, salientou ela.


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